O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última segunda (15), uma lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullyng (bullying cometido por meio da internet) e classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos.
Bullying e cyberbullying agora são crimes
O bullying é uma conduta bastante presente na sociedade, especialmente nas escolas e chegou fortemente também na internet por intermédio das redes sociais e até mesmo dos jogos. Como forma de combater essas ações, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.811 que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e os classifica como crimes.
O que configura cyberbullying?
A partir de agora, quem cometer cyberbullying — ato que segundo o texto constitui a intimidação feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital” — pode ser preso por até quatro anos, além de pagamento de multa. O Código Penal prevê multa para os dois crimes.
Quais são as penas para bullying e cyberbullying?
A pena para o cyberbullying é de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, conforme citado anteriormente. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave.
Por fim, vale lembrar texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo atual presidente também prevê agravantes nas penas caso o bullying seja cometido em grupos (mais de três autores), se feito com uso de armas ou se envolver outros crimes violentos previstos na legislação.