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Santos é isento em processo envolvendo dívida de R$ 47 mil no Free Fire

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação contra uma empresa gestora de esportes eletrônicos, mas rejeitou o pedido para que o Santos também respondesse pelo pagamento.

O caso teve origem em uma parceria firmada durante o cenário competitivo de Free Fire de 2021 e envolvia a negociação de jogadores que faziam parte do projeto associado à marca do clube paulista.

Entenda o processo envolvendo o Santos e-Sports

Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma equipe de e-sports afirmou ter celebrado uma parceria para o desenvolvimento do projeto denominado “Santos e-Sports”.

O acordo previa que essa equipe receberia 50% dos valores obtidos com a negociação de atletas após o primeiro split competitivo de 2021.

Depois da transferência de três jogadores, a organização alegou que ainda existia um saldo de R$ 47,3 mil a ser recebido. Como o pagamento não teria sido realizado, o caso acabou sendo levado à Justiça.

Trocas de e-mails foram usadas como prova do acordo

Ao analisar o processo em primeira instância, o Juizado Especial Cível da comarca de Garopaba entendeu que as trocas de e-mails e os demais documentos apresentados eram suficientes para comprovar a existência de uma relação obrigacional.

As mensagens indicavam que as partes haviam chegado a um consenso sobre os principais termos da parceria, incluindo a divisão dos valores provenientes das negociações dos atletas.

Por esse motivo, a Justiça concluiu que a ausência de um contrato físico assinado não impedia o reconhecimento do acordo. Os registros eletrônicos demonstravam o que havia sido combinado entre a equipe autora e a empresa responsável pela gestão do projeto.

Por que o Santos Futebol Clube apareceu no processo?

O Santos Futebol Clube foi incluído na ação porque sua marca estava associada ao projeto Santos e-Sports. A empresa autora tentou fazer com que o clube fosse considerado solidariamente responsável pelo pagamento da dívida.

No recurso, a autora argumentou que o Santos teria assumido obrigações de forma indireta em razão do uso da marca, da suposta divisão de receitas e de sua ligação com o projeto competitivo.

Também foram apresentados argumentos relacionados à teoria da aparência, à boa-fé objetiva, à alegada relação de preposição e ao risco do empreendimento.

Justiça não encontrou vínculo contratual com o Santos

Apesar dos argumentos apresentados, o relator concluiu que não havia provas de que o Santos Futebol Clube tivesse participado diretamente das negociações que deram origem à dívida.

Também não foram encontrados documentos que demonstrassem a existência de um vínculo contratual direto entre o clube e a equipe que entrou com a ação.

De acordo com a decisão, o simples uso da marca Santos no projeto de e-sports não seria suficiente para transferir automaticamente ao clube todas as obrigações assumidas pela empresa responsável pela gestão da equipe.

Responsabilidade solidária não pode ser presumida

Um dos principais pontos destacados no julgamento foi que a responsabilidade solidária entre empresas ou pessoas não pode ser presumida.

Para que duas partes sejam obrigadas a responder pela mesma dívida, deve existir uma previsão legal ou contratual que estabeleça essa responsabilidade.

Como não havia provas de que o Santos tivesse assumido expressamente a obrigação, o colegiado entendeu que não seria possível ampliar a condenação para incluir o clube.

O tribunal classificou a controvérsia como uma relação de natureza civil e empresarial. Dessa maneira, os efeitos do acordo deveriam atingir apenas aqueles que efetivamente participaram da contratação.

Gestora de e-sports deverá pagar R$ 47,3 mil

Com a decisão, a condenação ao pagamento de R$ 47,3 mil foi mantida exclusivamente contra a empresa gestora de esportes eletrônicos responsável pelo projeto.

O pedido contra o Santos Futebol Clube foi considerado improcedente. A decisão da Turma Recursal foi tomada por unanimidade, mantendo integralmente a sentença do Juizado Especial Cível de Garopaba.

O processo foi identificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina como Recurso Cível nº 5000497-98.2022.8.24.0167.

Caso está relacionado ao competitivo de Free Fire de 2021

Embora a decisão tenha sido divulgada em julho de 2026, a origem da disputa está relacionada ao cenário competitivo de Free Fire de 2021.

Naquele período, o Santos mantinha um projeto no battle royale da Garena e disputava a elite nacional da modalidade. O processo envolveu valores relacionados à exploração da vaga competitiva e à transferência de três jogadores após o primeiro split daquele ano.

O caso não representa uma punição esportiva contra o Santos, não altera resultados de campeonatos e também não possui relação com as regras atuais do Free Fire.

Para acompanhar outras movimentações importantes do cenário, confira também a estreia da LOS na FFWS Brasil 2026 e a lista de clubes parceiros da Esports World Cup 2026.

Decisão chama atenção para os contratos nos e-sports

O processo também chama atenção para a profissionalização das relações comerciais dentro dos esportes eletrônicos.

Projetos competitivos podem envolver organizações, clubes tradicionais, gestores, patrocinadores, jogadores, vagas em campeonatos e divisão de receitas. Por isso, é importante que as responsabilidades de cada participante estejam claramente documentadas.

A decisão mostra que e-mails e outros registros eletrônicos podem ser utilizados para comprovar a existência de um acordo. Ao mesmo tempo, também reforça que uma empresa ou clube não pode ser responsabilizado por uma obrigação sem provas de sua participação ou concordância.

Outro caso recente envolvendo nomes conhecidos do cenário foi a decisão judicial que determinou que Cerol pagasse R$ 3,5 milhões, mostrando como disputas comerciais e contratuais estão cada vez mais presentes no universo dos influenciadores e dos e-sports.

Resumo da decisão

  • A disputa envolvia um acordo relacionado ao projeto Santos e-Sports;
  • A equipe autora teria direito a 50% dos valores das negociações de atletas;
  • Três jogadores foram transferidos após o primeiro split de 2021;
  • Um saldo de R$ 47,3 mil teria permanecido sem pagamento;
  • E-mails e documentos comprovaram a existência do acordo;
  • A empresa gestora de e-sports foi condenada;
  • O Santos Futebol Clube não foi responsabilizado;
  • A decisão foi unânime na 1ª Turma Recursal do TJSC.

Perguntas frequentes

O Santos foi condenado a pagar R$ 47,3 mil?

Não. O Santos Futebol Clube foi excluído da condenação porque a Justiça não encontrou provas de que o clube tivesse assumido a obrigação contratual.

Quem deverá pagar o valor?

A condenação foi mantida apenas contra a empresa gestora de esportes eletrônicos responsável pelo projeto.

Qual é o valor citado no processo?

O saldo reconhecido na ação é de R$ 47,3 mil, relacionado à divisão dos valores obtidos com a negociação de três jogadores.

O processo afeta o Santos no Free Fire atualmente?

Não. A decisão trata de uma disputa civil e empresarial relacionada a um acordo de 2021. Não existe punição esportiva, mudança em campeonato ou qualquer consequência para os jogadores dentro do Free Fire.

Um acordo feito por e-mail pode ter validade?

No caso analisado, a Justiça considerou que os e-mails e documentos apresentados demonstravam consenso sobre os principais termos da parceria. Dessa forma, os registros foram suficientes para comprovar a existência da obrigação entre as partes envolvidas.

E você, acompanhava o Santos e-Sports durante a antiga Liga Brasileira de Free Fire? Deixe sua opinião nos comentários.

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